- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO RECONHECIDAS. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES. 1. Constatada a contradição entre a conclusão e os fundamentos do acórdão, é de rigor a renovação do julgamento, com reinclusão do processo em pauta. 2. Atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 3. Alteração do valor da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Impossibilidade no caso concreto. 4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 1.070.227/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.