- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 911/69, a comprovação da mora, na alienação fiduciária, pode ser efetivada mediante notificação extrajudicial promovida por meio de Cartório de Títulos e Documentos e entregue no domicílio do devedor, não se exigindo o recebimento pessoal pelo devedor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 460.281/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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