JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERMEDIAÇÃO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE. DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO PROVIDO. 1. Optando o credor em constituir o devedor fiduciário em mora por meio de carta registrada, deve ater-se, nos termos do art. 2º § 2º do Decreto-Lei 911/69, para que a notificação seja processada pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 596.022/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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