- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CPC. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO STJ. 1. Caso em que se aduz que restou demonstrado o prejuízo efetivo e que o simples conhecimento do teor do documento não induz o afastamento da aplicação do art. 398 do CPC. 2. Na espécie, o Tribunal a quo entendeu que deve ser afastada a aplicação do art. 398 do CPC, uma vez que não houve cerceamento de defesa da embargante. Ademais, a Corte de origem assentou que os documentos juntados pela Fazenda Pública em sua resposta ao recurso de apelação consistem em cópias de pedidos da própria embargante para que fossem aceitas as indicações do precatório em diversas execuções fiscais. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não havia sido intimada a pronunciar-se sobre ele. Precedentes: REsp 1050998/RN, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010; REsp 868.688/MG, DJ 22.10.2007; AgRg no Ag 782446/RJ, DJ 20.09.2007; REsp 902431/RS, DJ 10.09.2007; AgRg no REsp 514.818/MG, DJ 24/11/03. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.192.564/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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