JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. PENHORA. RECUSA POR OFENSA À ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a suposta violação do art. 557 do CPC, porquanto eventual ofensa ao citado artigo fica superada por ocasião do julgamento de agravo regimental pelo colegiado. 2. Os créditos decorrentes de precatórios judiciais são Bens penhoráveis, mesmo que a entidade deles devedora não seja a mesma exequente, porém podem ser recusados pela Fazenda Pública por ofensa à ordem legal do art. 11 da Lei n. 6.850/80 e 655 do CPC. Precedente no julgamento do REsp 1.090.898/SP, de relatoria do Min. Castro Meira, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.762/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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