- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 12/11/2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ? FUNDEF. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBAS PELA UNIÃO. DEDUÇÃO. ART. 6º, § 1º, DA LEI 9.424/96. ALEGADO EQUÍVOCO NA PREMISSA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 2/6/10, mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.672/08, encerrou o julgamento do REsp 1.101.015/BA (Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI), concluindo que, "para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o "valor mínimo anual por aluno" (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional". 2. Não há falar em premissa equivocada da decisão agravada, que foi delimitada nos exatos termos do especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.274.347/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.