- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 12/11/2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEBÊNTURES EMITIDAS PELA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. OFERECIMENTO À PENHORA. POSSIBILIDADE. RECUSA DOS TÍTULOS COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há vedação ao oferecimento de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce à penhora em execução fiscal, havendo, todavia, possibilidade de sua não aceitação. 2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ se a recusa das debêntures se deu com base no contexto probatório dos autos, conferindo-se especial destaque à ausência de liquidez imediata dos títulos e sua dificuldade de comercialização. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.314.991/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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