JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? PENHORA ? DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ? POSSIBILIDADE ? LIQUIDEZ ? REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA ? SÚMULA 7/STJ ? TESES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ? DECISÃO QUE SE MANTÉM HÍGIDA. 1. No julgamento do AgRg no REsp 1.039.722/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma (DJe 02/06/2008), foi reconhecido que as debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce, a exemplo daquelas emitidas pela Eletrobrás, são passíveis de admissão como garantia de execução fiscal. 2. Pode a instância ordinária, a partir dos elementos de convicção disponíveis nos autos, concluir que os bens ofertados não se mostrem idôneos à garantia do juízo, seja pela dificuldade de comercialização seja pelo baixo valor dos referidos títulos. 3. A conclusão em sentido contrário, nos moldes da pretensão recursal, demandaria incursão no espectro material dos autos, o que não se afigura possível em recurso especial, consoante adverte a Súmula 7 desta Corte. 4. Mantém-se o decisum atacado, pois os argumentos aduzidos pela agravante revelam-se incapazes de infirmar as premissas da decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.237.510/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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