JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GUARDA DE MENOR. TRANSFERÊNCIA AOS AVÓS MATERNOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA PARA SE AFERIR ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DO DEFERIMENTO DA GUARDA DO MENOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento do preceito inserto no artigo 16, § 2º da Lei 8.213/91, não há possibilidade de trânsito do apelo nobre. Incidência da Súmula 282 do STF. 2. Para determinar se a guarda foi corretamente deferida ou não seria necessário o reexame das provas, a fim de se aferir se os pais detêm condições econômicas para manter o filho menor. Incide ao caso o enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.003.457/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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