JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 54 DO STJ. PLEITO CONCEDIDO PARCIALMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Juros de mora. Termo inicial. Súmula n. 54 do STJ. Jurisprudência deste Sodalício: quando o dano moral tiver origem na responsabilidade extracontratual, circunstância que se confirma na espécie, a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de considerar o evento danoso como o dies a quo para incidência destes. 3. Pedido de fixação dos juros moratórios a partir da citação válida. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Impossibilidade de julgamento ultra petita. Reforma do acórdão objurgado. Restabelecimento da sentença de piso. Termo inicial - citação válida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.363/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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