JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva após o julgamento do agravo interno pelo Tribunal local com fundamento no art. 1030, I, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.499.344/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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