JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA AGÊNCIA DOS CORREIOS. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora esta Corte Superior de Justiça aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial observa-se, nesses casos, a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema e, não, a data da postagem do recurso na agência de correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. A comprovação de remessa postal do recurso não é elemento apto para se aferir a tempestividade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.248.723/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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