JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. INCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ. 1. A aferição da tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios ? Súmula 216/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.303.933/SE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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