- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" - Súmula 216 do STJ. 2. O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Resolução 380/2001 do Conselho da Magistratura, não alberga as petições endereçadas aos Tribunais Superiores. 3. Interposição de recurso manifestamente infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 42.700/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.