JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÕES DE DÍVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 294-STJ. CORRETA APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. I. Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgR-REsp n. 706.368/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. II. No caso dos autos, fixado termo inicial para incidência desta parcela (janeiro de 1999), incidem a correção monetária, a multa e os juros de mora no período anterior, restando ausente a alegada cumulação. III. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.330.903/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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