JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA. 1 - Firmou-se o entendimento de que ela pode ser deferida de acordo com a Súmula n. 294 deste Tribunal, desde que sem cumulação com juros remuneratórios e moratórios, multa e correção monetária. Precedentes. 2 - Havendo cumulação, os demais encargos devem ser afastados para que se mantenha apenas a cobrança da comissão de permanência. 3 - Agravo provido. (AgRg no REsp n. 876.923/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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