Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. 1. No período de inadimplência, é devida exclusivamente a comissão de permanência, sem cumulação com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios. Precedentes. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp n. 348.219/RS, relator Ministro Paulo de Ta…