JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Recurso especial provido para afastar permitir a cobrança da comissão de permanência. 2. Redimensionamento da distribuição dos encargos sucumbenciais, em face do grau de decaimento da parte recorrida. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (AgRg no AgRg no Ag n. 734.609/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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