Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUTADOS AO DEVEDOR. 1. Reformado o acórdão recorrido de modo a manter a validade de todas as cláusulas do contrato bancário, os ônus sucumbenciais devem ser imputados ao autor da ação revisional. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 859.805/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 9/12/2…