JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS E HONORÁRIOS. DIVISÃO PROPORCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decisão agravada que afasta a limitação dos juros e permite a cobrança da comissão de permanência, mantendo, contudo, a proibição da capitalização mensal dos juros e a redução da multa moratória. 2. Tendo o agravante decaído de parte significativa do pedido, correta a distribuição recíproca e proporcional das custas processuais e honorários advocatícios. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 739.955/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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