JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
09/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 09/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUTADOS AO AUTOR DA REVISIONAL. 1. Reformado o acórdão recorrido de modo a manter a validade de todas as cláusulas do contrato bancário, os ônus sucumbenciais devem ser imputados ao autor da ação revisional. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (EDcl no REsp n. 934.776/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 9/12/2010.)
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