JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO DE SUCATA AVALIADA EM R$ 89,00. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. CRIME DE BAGATELA. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADA EM VIRTUDE DO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. APLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, NO ENTANTO, PARA ABSOLVER O PACIENTE COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado. 2. Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04). 3. No caso em apreço, o furto de sucata avaliada em R$ 89,00, além do pequeno valor, não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, razão pela qual incide na espécie o princípio da insignificância. Precedentes. 4. Ordem concedida, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o ora paciente, com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC n. 157.592/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/03/2011

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RES FURTIVA: SUCATA AVALIADA EM R$ 60,00. MÍNIMA OFENSIVIDADE E ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA NATUREZA DOS BENS FURTADOS (SUCATA) E POSTERIORMENTE RECUPERADOS, QUE EM NADA OFENDEU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA (EMPRESA). RÉU PRIMÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP (ATIPICIDADE DA CONDUT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (10 KG DE FIOS DE COBRE, APROXIMADAMENTE R$ 100,00). CRIME DE BAGATELA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP (ATIPICIDADE DA CONDUTA). 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/10/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA: UMA GARRAFA DE VINHO AVALIADA EM R$ 33,00. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP (ATIPICIDADE DA CONDUTA). 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em mat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. 1 LITRO DE LICOR, 2 SECADORES PORTÁTEIS, 02 ÓLEOS DE AMÊNDOAS E 02 ANTISSÉPTICOS BUCAIS DE UM SUPERMERCADO. CRIME DE BAGATELA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP (ATIPICIDADE DA CONDUTA). 1. O princípio da insignificância, que es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. RES FURTIVA: 1 PEÇA DE CARNE E 20 UNIDADES DE IOGURTES DE UM SUPERMERCADO, AVALIADOS EM R$ 103,16. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP (ATIPICIDADE DA CONDUTA). 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.