- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 10/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 10/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÉBITOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em se tratando de débitos antigos, é indevido o corte no fornecimento de energia elétrica, uma vez que tais débitos deverão ser cobrados pelas vias ordinárias de cobrança. 2. Em sede de agravo regimental, não se conhece de alegações que não foram objeto de impugnação específica, estranhas à motivação da decisão agravada, por vedada a inovação de fundamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.181.671/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 10/12/2010.)
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