Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. USUÁRIO INADIMPLENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O consumidor tem a obrigação de pagar pela energia elétrica que consumiu, de modo que o não-cumprimento dessa contraprestação pode ensejar a suspensão do serviço de fornecimento, desde que a cobrança de débito atual seja precedida de notificação do usuário inadimplente. 2.…