- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 01/12/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTEMPESTIVA. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática do relator que deve ser recebido como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas. 2. Nos termos do art. 258 do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio legal. 3. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de instrumento procuratório do advogado peticionário do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental que não se conhece. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.127.484/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 1/12/2010.)
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