JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO (BICICLETA NO VALOR DE R$ 100,00, RESTITUÍDA À VÍTIMA). MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL QUE NÃO INFLUENCIAM NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos de consolidado entendimento desta Corte Superior, o fato de ser a paciente reincidente no mesmo tipo de delito, não impede o reconhecimento do delito como sendo de bagatela, importando na atipicidade da conduta. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.068.282/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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