JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO TENTADO. OBJETO DE PEQUENO VALOR (BICICLETA AVALIADA EM R$ 150,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Apesar da possibilidade de se pleitear o benefício da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, enquanto a ação estiver em curso, o requerimento deve ser formulado em petição avulsa, que deverá ser processada em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 1.060/50. Precedentes. 2. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela ? furto de bicicleta, avaliada em R$ 150,00 ?, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 3. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2.º do art. 155 do Código Penal, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. 4. A subtração de mercadorias, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão a tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.168.426/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PREJUÍZO AVALIADO ENTRE R$ 800,00 E R$ 1000,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PRECEDENTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO AVULSA. ART. 6.º DA LEI N.º 1.060/50. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a atual e consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, apesar da possibilidade do benefício ser requerido a qualquer tempo, enquanto a ação estiver em curso, o requeri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO (BICICLETA NO VALOR DE R$ 100,00, RESTITUÍDA À VÍTIMA). MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL QUE NÃO INFLUENCIAM NA ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos de consolidado entendimento desta Corte Superior, o fato de ser a paciente reincidente no mesmo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/11/2010

RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVAE AVALIADAS EM R$ 180,00. FURTO DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o furto de objetos cujo valor total supera R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DETERMINA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBJETO DE PEQUENO VALOR (BICICLETA AVALIADA EM R$ 200,00). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela ? subtração tentada de uma bicicleta, avaliada em de R$ 200,00 (duzentos reais) ?, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/10/2010

HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 4 MESES E 3 DIAS-MULTAS EM REGIME ABERTO. RES FURTIVA: BICICLETA AVALIADA EM R$ 250,00. VALOR ELEVADO DO BEM SUBTRAÍDO. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.