JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A SOCIEDADE. 1. Segundo o art. 15, § 3.º, da Lei n.º 8.906/94, "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". Assim, o serviço não se considera prestado pela sociedade quando a procuração não contém qualquer referência à mesma. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.242.095/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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