- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 02/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 02/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO. IRREGULARIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. 1. Em se tratando de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. Aplicação da norma estatuída no art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94. 2. Decisão que, em sede de agravo de instrumento, determina a subida do recurso especial para melhor exame não tem o efeito de vincular o juízo da Corte no que tange à posterior verificação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 717.535/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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