- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Ns 11.343/06 E 11.464/07. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS, RECONHECIMENTO DE PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMANDO LEGAL QUE DEVE SER COMPATIBILIZADO COM OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. 1. No termos da Lei Antitóxicos, Lei n. 11.343/2006, a pena fixada na origem, isto é, 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em razão do reconhecimento da primariedade do réu e da fixação da pena-base no mínimo legal em decorrência de favoráveis circunstâncias judiciais, impõe que a pena seja cumprida no regime aberto (Princípio da Individualização das Penas). 2. No caso, adequada a cassação do acórdão estadual e a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição por duas restritivas de direito, a serem definidas no Juízo da Execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 157.642/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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