JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SUSPENSÃO APÓS O JULGAMENTO DA CAUSA. CABIMENTO. ADOÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 265, § 1º, DO CPC. 1. Esta Corte possui compreensão segundo a qual, sobrevindo a morte da parte após concluída a instrução, não há óbice na prolação da sentença. Nesse contexto, a suspensão do feito poderá ser declarada após a prestação jurisdicional sem ofensa à norma inserta no art. 265 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.429/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC. 1. Segundo entendimento desta Corte, ocorrendo a morte de qualquer das partes envolvidas no processo, ocorre a suspensão do feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, a fim de que haja a devida regularização processual, restando viciados de nulidade os atos posteriormente praticados. Precedentes: REsp 1.170.258/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO RECORRENTE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. PROCESSO NÃO SUSPENSO. NULIDADE RELATIVA. VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. FINALIDADE ATINGIDA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da representante legal do espólio, enseja apenas nulidade relativa, sen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MORTE DE QUALQUER DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. 1. A falta de observância da suspensão do processo em razão de morte de qualquer das partes, na forma do art. 265, I, do CPC, enseja nulidade relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos interessados. Hipótese em que a prolação de decisão denegatória de provimento do recurso especial após o óbito não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.- Segundo entendimento desta Corte, ocorrendo a morte de qualquer das partes envolvidas no processo, ocorre a suspensão do feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, a fim de que haja a devida regularização processual, restando viciados de nulidade os atos posteriormente praticados. Precedentes: REsp 1.170.258/RJ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 21/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 265, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explíc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.