JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é permitida a análise de dispositivos locais em sede de recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF. 2. In casu, a decisão referente à operação interestadual de circulação de mercadoria - diferença de alíquota interestadual e interna -, consoante decidido, demanda obrigatoriamente apreciação de legislação local. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.158.415/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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