JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou como razão de decidir o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73, com a redação da Lei Estadual 12.209/2004. Assim, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.859/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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