Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou como razão de decidir fundamentalmente a Lei Estadual 7.000/01 - Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. Assim, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.057/ES, relato…