JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o exame do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, por ofensa a direito local. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 280/STF. 2. A controvérsia relativa à análise da cobrança do ICMS no regime de substituição tributária foi essencialmente dirimida à luz da interpretação dada à Lei 6.763/75 e ao Decreto 30.104/96, ambos do Estado de Minas Gerais. 3. Segundo entendimento deste Superior Tribunal, "Incabível recurso especial com espeque na alínea "b" do art. 105, III, da Constituição Federal quando o fundamento do acórdão recorrido é a lei local, objeto de análise pelo art. 102, III, "d", da Carta Magna." (REsp 921.636/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 2/4/09). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.121.239/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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