- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. Pela teoria da actio nata, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o lesado tem ciência do fato de que lhe causou dissabor moral. Precedentes. 2. O acórdão recorrido adotou o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ação indenizatória tem como lastro inicial o momento efetivo do constrangimento moral, que, na hipótese, somente ocorreu, ensejando dissabor moral, quando o agravado foi cientificado da pendência de execução fiscal contra si em razão de débito já quitado (agosto/2001). A presente ação foi ajuizada em maio/2006. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.177.978/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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