JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
14/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E DE SUA EXTENSÃO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que nos termos da teoria da actio nata, o termo a quo do lapso prescricional, definido no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, consiste na data da ciência inequívoca da violação do direito ou da efetiva extensão do dano sofrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 446.496/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO OCORRE NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARÁ DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado o termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA NACIONAL. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONHECIMENTO EFETIVO DA VÍTIMA DAS LESÕES E SUA EXTENSÃO. CONSTATAÇÃO PELO LAUDO PERICIAL. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/10/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. O TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA ATO DO ESTADO, POR DANO MORAL E MATERIAL, CONTA-SE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS DECORRENTES DO ATO LESIVO. A ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DEMANDARIA, NECESSARIAMENTE, NOVO EXAME DO ACERVO FÁTI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. 1. O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo, no presente caso, no momento que o servidor se inteirou da lesão cerebral, constatada no ano de 1970, quando então nasceu …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32 (AgRg no REsp 1124835/RS, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/05/2010). 2. O termo inicial do prazo prescricional dá-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.