JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ILEGALIDADE DO ATO DECLARADO PELO PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que o prazo prescricional está submetido ao princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia quando possível ao titular do direito reclamar contra a situação antijurídica. Precedentes: REsp 825.925/RS, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Segunda Turma, DJe 23/4/2008; REsp 718.269/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 29/3/2005. 2. No caso sub examine não há falar em ocorrência da prescrição, uma vez que a sentença que anulou o ato de demissão do servidor transitou em julgado em 17/12/2004 e a ação objetivando a indenização por dano moral foi ajuizada em 6/11/2008, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.756/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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