JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE O PAGAMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO AOS ADQUIRENTES DE PARCELAS EM LOTEAMENTOS. CONFIGURAÇÃO. 1. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é o pedido de tutela contra exigência dirigida globalmente a todos os adquirentes de parcelas de um loteamento: a declaração da nulidade de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas nos loteamentos Terras de Santa Cristina - Glebas II e III, implantados na forma da Lei n. 6.766/79 e situados na cidade de Itaí, no Estado de São Paulo, bem como a condenação da ora recorrida à não inserção da referida cláusula nos contratos futuros. Não se buscou reparação da repercussão dessa exigência na esfera jurídica particular de cada um dos adquirentes (devolução da cobrança indevidamente cobradas), hipótese em que haveria tutela de interesses individuais homogêneos. 2. Atua o Ministério Público, no caso concreto, em defesa do direito indivisível de um grupo de pessoas determináveis, ligadas por uma relação jurídica base com a parte contrária, circunstâncias caracterizadoras do interesse coletivo a que se refere o art. 81, parágrafo único, II, da Lei n. 8.078/90. E o art. 129, inc. III, CR/88 é expresso ao conferir ao Parquet a função institucional de promoção da ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos. 3. É patente, pois, a legitimidade ministerial em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse coletivo dos adquirentes de parcelas de loteamento. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.192.281/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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