JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Em mandado de segurança, é inviável a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual que aplica a alíquota de 25% sobre a energia elétrica fornecida, sob o fundamento de que fere o princípio da seletividade. 2. Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, tal análise demanda dilação probatória, o que é defeso na via excepcional do mandado de segurança. 3. Precedente: RMS 28.227/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24.3.2009, DJe 20.4.2009. 4. Ademais, ainda que sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade é incidental, na prática pretende a recorrente a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual pela via transversa do mandado de segurança, o que não é permitido. 5. Precedente: RMS 22.398/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 17.12.2008, grifei. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 30.008/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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