- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. LEI EM TESE. 1. A suposta violação do princípio da seletividade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e comunicação em 25% não pode ser suscitada em Mandado de Segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese. Matéria decidida pela Primeira Seção em recurso repetitivo (REsp 1.119.872/RJ). 2. O Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC é manifestamente infundado. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no RMS n. 32.498/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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