JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E DA ESSENCIALIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. 1. Mandado de Segurança pelo qual a impetrante busca combater disposições contidas na legislação estadual que disciplinam alíquotas diferenciadas de ICMS sobre energia elétrica (art. 19 da Lei 10.297/96 e art. 26 do RICMS-SC). 2. Não cabe mandado de segurança para suscitar suposta violação do princípio da seletividade e da essencialidade na fixação de alíquota de ICMS incidente sobre energia elétrica no patamar de 25%, porquanto tal impetração encerra impugnação contra lei em tese (Súmula 266/STJ). Orientação firmada pela Primeira Seção em recurso especial repetitivo: REsp 1.119.872/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.230.912/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/04/2011; AgRg no RMS 32.498/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04/02/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.007/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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