JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A necessidade de revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, em sede de recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. II - Admite-se a cobrança de comissão de permanência, no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios ou multa contratual, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 873.162/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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