JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Eg. Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança da capitalização dos juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.043.882/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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