- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VERIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Com relação à capitalização mensal dos juros, a jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que sua cobrança é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no AREsp n. 137.458/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 13/11/2013.)
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