- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 05/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONCORRÊNCIA DE PENHORAS. ARREMATAÇÃO POR UM DOS CREDORES. EXIBIÇÃO DO PREÇO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. ARREMATANTE SUBMETIDO A REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O regime de liquidação extrajudicial da instituição financeira não lhe confere a preferência sobre todo e qualquer produto de arrematação, especialmente quando há outro credor com preferência ao recebimento do crédito, com essa decisão transitada em julgado, sendo incabível a tese de remeter o credor preferencial à habilitação junto à liquidação. 2. A regra do art. 690, § 2º, do CPC, segundo a qual o credor que arrematar não está obrigado a exibir o preço, não possui aplicação se houver concorrência de penhoras sobre o mesmo bem, com preferência de outro credor no produto da arrematação. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 669.406/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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