JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRA EMITENTE E AVALISTA DE CHEQUES. PENHORA. INTIMAÇÃO FEITA APENAS AO GARANTE, TITULAR DOS BENS CONSTRITOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE CONHECER DA APELAÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO. PROCESSO ANULADO. CPC, ART. 669, EXEGESE. I. Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a intimação da penhora deve ser feita a todos os executados, ainda que a constrição tenha recaído apenas sobre os bens de um deles. II. Processo anulado, para que se prossiga a execução após a intimação do emitente dos cheques sobre a penhora, a fim de que possa oferecer embargos. III. Recursos especiais conhecidos e providos. (REsp n. 576.148/ES, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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