- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque consideradas, no caso concreto, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes. 2. A presença de três causas de aumento no crime de roubo (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima) não é motivo obrigatório de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de circunstâncias concretas que justifiquem o aumento. 3. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a majoração da pena, em razão das causas de aumento, para 1/3 (um terço) e fixar a reprimenda em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. (HC n. 120.520/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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