JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASCENSÃO FUNCIONAL. DECRETO 4.125/81 E DECRETO-LEI 362/77. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO A DESTEMPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, segundo o princípio da actio nata. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a existência de pedido administrativo não tem o condão de suspender ou interromper o lapso prescricional se formulado quando já transcorrido o prazo quinquenal do Decreto 20.910/32. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 949.546/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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