JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS. PORTARIA 527/2004-JF/RN. PRESCRIÇÃO REGIDA PELO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. MARCO INICIAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS NA PORTARIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional relativo à cobrança de dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, ex vi do art. 1º do Decreto n. 20910/32. III - Na espécie a referida lesão ocorreu em dezembro de 2006, com a suspensão do pagamento dos valores reconhecidamente devidos através da Portaria n.º 527-JF/RN, editada em 30/12/2004, ao passo que a ação monitória foi ajuizada em 12/5/2008. Não há se falar, pois, em prescrição. Precedentes. IV - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.148.246/RN, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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