JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. A apresentação de requerimento administrativo para que fossem pagas parcelas atrasadas relativas à gratificação por titulação, sem qualquer resposta por parte do Poder Público, suspende o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 até a propositura da ação judicial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.176.042/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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