JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência em agravo de instrumento contra acórdão que não conheceu de recurso especial ante a necessidade de reexame de provas, vedado pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, tendo incidência, assim, o enunciado nº 315 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.262.818/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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