- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 19/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência em agravo de instrumento contra acórdão que não conheceu de recurso especial ante a necessidade de reexame de provas, vedado pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, tendo incidência, assim, o enunciado nº 315 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.262.818/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.