JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). O óbice em referência não tem sido aplicado nos casos em que o agravo de instrumento é convertido em recurso especial ou quando este é julgado diretamente, conforme autoriza o art. 544, § 3º, do CPC, havendo exame do próprio mérito. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 727.416/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. I - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n.º 315/STJ). II - Na espécie, ainda, não foi conhecido o agravo de instrumento dirigido a esta c. Corte, ante a ausência de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 23/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. - O art. 546, incisos I e II, do Código de Processo Civil e o art. 266 do RISTJ admitem embargos de divergência, apenas, contra acórdão proferido em recurso especial e em recurso extraordinário, tendo a jurisprudência da Corte criado exceção para a hipótese em que o agravo de instrumento previsto no art. 54…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência somente são cabíveis contra decisão proferida no âmbito de Recurso Especial, ou em Agravo de Instrumento julgado nos moldes do art. 544, § 3o. do CPC, sendo inadmissível a sua oposição, como no particular, contra Acórdão proferido em Agravo Regimental, confirmatório de decisão que negou provimento a Agravo de Instrumento…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 2. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/10/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APELO DESCABIDO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis contra acórdãos exarados no âmbito do recurso especial ou contra aqueles que, embora proferidos no bojo do agravo do art. 544 do CPC, examinem o próprio mérito do apelo nobre. Inteligência do art. 266 do RISTJ. 2. Na espécie, o agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.